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Rodrigo Humberto Pereira Brodt Filho
Araranguá (SC)
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Rodrigo Humberto Pereira Brodt Filho
Comentário ·
há 6 anos
Cuidados ao renunciar herança: conheça as regras para não beneficiar quem não deseja
Anne Lacerda de Brito
·
há 9 anos
Parabéns pela publicação, agregou muito na minha pesquisa, mas tem um ponto que me gerou reflexão:
"Desejando transferir diretamente para B, C não deve fazer uma renúncia. É possível fazer uma cessão, doando sua cota para B. Mas, nesse caso, serão realizados dois atos: I) a aceitação da herança, sobre a qual incide o imposto ITCD, e II) a cessão da herança, sobre a qual incide o imposto ITBI (imposto de transmissão inter vivos). Essa figura é conhecida como “renúncia translativa”, mas é uma falsa renúncia, pois, na verdade, está havendo uma doação de cota."
No meu entendimento não incide ITBI e sim ITCMD/ITCD (dependendo do estado) tendo como fato gerador a doação/cessão para C. Para incidir ITBI B teria que receber algum valor compensatório em troca. Pois o ITBI incide apenas em doações onerosas.
Faz sentido esse meu pensamento?
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Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 11 anos
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Notícia ·
há 12 anos
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